Regimento

Interno

CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DO VAREJO

CEBRAEV

REGIMENTO INTERNO

Título I

DO CEBRAEV E SEUS FINS

Art. 1º - O CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DO VAREJO - CEBRAEV, fundado em 03 de novembro agosto de 2018, é um centro independente sem vínculo institucional com empresas ou instituições de ensino - públicas ou privadas.

Art. 2º - São seus objetivos:

  • efetuar pesquisas, análises e estudos de natureza teórica e aplicada, relacionados com o varejo, tanto nacional quanto internacional;
  • proceder a estudos, pesquisas e análises, relacionadas com problemas econômicos e sociais do varejo;
  • colaborar, mediante convênio ou outros instrumentos formais, com outras instituições - públicas ou privadas - na realização de cursos, estudos e pesquisas;
  • manter intercâmbio cultural com Universidades e outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
  • promover e apoiar cursos de especialização, especialização e de extensão relacionados às atividades varejistas ;
  • prestar serviços, remunerados ou não, compatibilizados com o campo de ação do centro;
  • contribuir para divulgação dos resultados de suas atividades.

Título II

DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º - O CEBRAEV compreende:

  • Conselho Diretor;
  • Diretores e Vice-Diretores;
  • Núcleo de Estatística e Pesquisas;
  • Núcleo de Extensão e Projetos;
  • Secretaria Geral.

Art. 4º - O CEBRAEV é administrado por:

  • um Conselho Diretor;
  • um Diretor e um Vice-Diretor.

Art. 5º - O Conselho Diretor, órgão de administração do CEBRAEV é constituído da seguinte forma:

  • pelo Diretor e Vice-Diretor do CEBRAEV;
  • pelos representantes do mercado varejita;

Art. 6º - Compete ao Conselho Diretor:

  • Traçar as normas e diretrizes gerais relacionadas com as atividades do

CEBRAEV;

  • Discutir e aprovar os planos anuais;
  • Aprovar e acompanhar a proposta orçamentária do CEBRAEV;
  • Incentivar pesquisas;
  • Referendar a aprovação da condução dos Diretores do CEBRAEV;
  • Deliberar sobre outros assuntos de sua competência, que forem submetidos à sua consideração.

§ 1º - O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, presente, no mínimo, a metade mais um de seus membros.

§ 2º O Conselho Diretor reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, ou pelo Diretor do CEBRAEV, ou por um terço, no mínimo, de seus componentes.

Art. 8º - Compete ao Diretor do CEBRAEV:

  • cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor;
  • orientar, dirigir e coordenar todas as atividades do CEBRAEV;
  • representar o CEBRAEV perante os demais órgãos e a comunidade;
  • delegar suas atribuições, nos limites legalmente permissíveis;
  • exercer outras funções que lhe forem delegadas.

Art. 9º - Na sua falta ou impedimento temporário, o diretor do CEBRAEV será substituído pelo Vice-Diretor.

Art. 10 - Compete ao Núcleo de Extensão e Projetos:

  • Auxiliar, na elaboração de projetos de pesquisa, busca e divulgação de editais junto aos professores/pesquisadores;
  • Preparar documentos para Protocolos, Convênios e Contratos;

Art. 11- Compete ao Núcleo de Estatística e Pesquisas:

  • Coordenar pesquisas, elaborar projetos de indicadores, estruturar, alimentar e gerir o banco de dados e elaborar material de divulgação dos trabalhos do Núcleo;
  • Realizar outras atividades de pesquisa.

Art. 12 - À Secretaria Geral compete a execução das rotinas administrativas e de pessoal, do orçamento e da gestão financeira do CEBRAEV, conforme descrição abaixo:

  • propor métodos e rotinas de trabalho a fim de otimizar os processos administrativo, financeiro e operacional;
  • coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos;
  • controlar o pessoal; encaminhar e coligir dados necessários a pagamentos de qualquer natureza; elaborar os boletins mensais de frequência;
  • organizar e encaminhar ao Diretor a escala anual de férias do pessoal;
  • assinar ou visar documentos pertinentes às suas funções;
  • encaminhar e coligir dados necessários a pagamentos de qualquer natureza;
  • elaborar e encaminhar os processos na área de sua competência;
  • estabelecer e manter atualizados os controles indispensáveis à boa administração financeira;
  • planejar, organizar, executar e controlar os serviços de apoio aos demais setores, em consonância com a Direção;
  • proporcionar apoio logístico, acompanhar e supervisionar o processo de normalização de publicações produzidas sob os auspícios do CEBRAEV;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela direção;
  • manter o registro e o controle dos bens patrimoniais pertencentes à Instituição.

§ único - A chefia do serviço da Secretaria Administrativa é indicada pelo Diretor do CEBRAEV.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 13 - O quadro de pessoal do CEBRAEV é constituído de professores, auxiliares de pesquisa, pessoal técnico-científico e administrativo, em regime de tempo parcial, integral ou de dedicação exclusiva.

Art 14 - O CEBRAEV será mantido com as dotações específicas do seu quadro de associados e com os recursos especiais que lhe forem destinados, em virtude de subvenções, convênios, auxílios e doações de Poderes Públicos ou de entidades privadas.

Art 15 - A receita proveniente de prestação de serviços e demais atividades desenvolvidas no CEBRAEV deverá ser prevista nos orçamentos de seus projetos, cujos responsáveis darão ciência dos mesmos à Direção do CEBRAEV.

Art. 16 - Os casos omissos, no presente Regimento, serão resolvidos pelo Conselho Diretor do CEBRAEV.